A Prefeitura de Janduís prorrogou a situação de calamidade pública e as medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19. O Decreto nº 024/2020, assinado pelo Prefeito José Bezerra prorroga uma série de normas a serem seguidas pelos janduienses nesse período de enfretamento ao COVID19.
Os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 estão sujeitos a um dever especial de proteção, não podendo circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, para propósitos específicos previstos no decreto.
Todas as demais restrições publicadas nos decretos anteriores continuam em vigor. As atividades coletivas que tenham sido autorizadas pelo poder público deverão respeitar as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e público não superior a 20 (vinte) pessoas.
O descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Município de Janduís enseja ao infrator a aplicação de multa, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.
As medidas vigorarão até 24 de Junho de 2020, ressalvado o prazo de suspensão das atividades escolares presenciais que permanece até 06 de julho de 2020.
Confira o Decreto:
http://janduis.rn.gov.br/uploads/noticia/arquivos/DECRETO-No-024-Janduis-pandemia.pdf
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