COVID19: NOVO DECRETO PRORROGA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS EM LOCAIS PÚBLICOS

COVID19: NOVO DECRETO PRORROGA MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS EM LOCAIS PÚBLICOS


Publicado em: 08/05/2020 09:00 | Fonte/Agência: ASSECOM

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A Prefeitura de Janduís prorrogou a situação de calamidade pública e as medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19. O Decreto nº 015/2020, assinado pelo Prefeito José Bezerra trás uma série de normas a serem seguidas pelos janduienses nesse período de enfretamento ao COVID19, dentre elas, o uso obrigatório de máscara de proteção em locais públicos.

 

Todas as demais restrições publicadas nos decretos anteriores continuam valendo. As atividades coletivas que tenham sido autorizadas pelo poder público até a data de publicação deste Decreto deverão respeitar as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e público não superior a 20 (vinte) pessoas.

 

Os passageiros de automóveis, oriundos de localidades em que houve registro de casos da COVID-19, que desembarquem no município de Janduís estão submetidos ao isolamento social domiciliar por no mínimo 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado à doença.

 

Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Janduís/RN se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.

Para o acesso aos serviços e atividades cujo funcionamento não esteja suspenso, fica obrigatória a utilização de máscara de proteção, industrial ou caseira. Estende-se a circulação de pessoas para fins de trânsito, prática de atividade física ou qualquer outro propósito, em vias e áreas públicas ou particulares de uso coletivo, incluindo ruas, calçadas e estacionamentos.

 

O descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Município de Janduís enseja ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 200,00 (duzentos reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.

 

As medidas vigorarão até 20 de Maio de 2020.


A suspensão das atividades escolares continuam suspensas até 31 de Maio de 2020.

Confira o Decreto na íntegra.
http://www.janduis.rn.gov.br/…/legislacao/DECRETO-No-015.pdf


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