A Prefeitura de Janduís instituiu novas medidas protetivas a serem tomadas para prevenção e combate contra o novo coronavírus (covid-19). O Decreto nº 10/2021, assinado pelo Prefeito Salomão Gurgel dispõe sobre normas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio da doença.
O novo Decreto ainda mantém os protocolos que determinam a adoção de medidas sanitárias como higienização, distanciamento social e demais medidas previstas nos decretos anteriores, mas com observância às novas restrições, bem como às novas especificações de horário dos estabelecimentos.
Pelo novo texto, os restaurantes, lanchonetes e demais empreendimentos, ainda que não formalizados, que vendam comidas, bebidas, dentre outros, funcionarão com horário limitado até às 22:00hs, podendo, igualmente, realizar as entregas em domicílio dentro do referido horário.
Enquanto perdurar a declaração do estado de Calamidade Pública nesta cidade devido ao novo Coronavírus (COVID – 19), será obrigatório o uso de máscaras por todos que circularem dentro dos limites territoriais do município de Janduís, assim especificando, mas não se limitando a: ruas, estabelecimentos comerciais, casa lotérica, órgãos públicos, ambientes privados, entre outros.
As atividades físicas realizadas em academias deverão observar uma quantidade máxima de 8 (oito) usuários concomitantemente, podendo o município solicitar informações comprobatórias sobre o cumprimento das disposições.
As atividades físicas realizadas em ambiente aberto, sejam elas de responsabilidade do Poder Público ou de cunho privado, terão que ser praticadas observando o limite de 15 (quinze) pessoas por vez
Estão proibidos a realização de eventos, sejam eles esportivos, culturais, festivos, além disso, shows, festas, dentre outros.
Ainda conforme o decreto, os estabelecimentos de modo em geral deverão impedir a entrada, e permanência no seu interior, de pessoas que não estejam utilizando máscaras.
Para garantir o cumprimento do Decreto, os responsáveis pelos estabelecimentos poderão acionar a Polícia Militar e/ou, autoridades públicas do município.
O descumprimento de qualquer norma do Decreto Municipal ocasionará a aplicação das seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa de R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoa física, em caso de reincidência após a advertência indicada no inciso anterior;
III – Multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para pessoa jurídica, em caso de reincidência, após a advertência constante do inciso I;
IV – Em caso de reincidência após a aplicação das sanções pecuniárias, haverá a aplicação da mesma penalidade, porém, com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento), sobre o referido valor.